O debate sobre a aplicação da Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, ganha especial importância diante dos alertas sobre seus possíveis impactos em situações que envolvem violência doméstica, abuso sexual, disputas de guarda e proteção de crianças e adolescentes.
Em manifestação pública, a Defensoria Pública da União posicionou-se pela revogação da legislação e manifestou preocupação com sua aplicação indiscriminada, especialmente quando denúncias de violência podem ser interpretadas como tentativa de afastamento da criança de um dos responsáveis.
Para o Instituto Helenas Não Se Calarão, organização que atua na prevenção à violência doméstica e familiar, a discussão precisa ultrapassar a disputa entre adultos e colocar no centro uma pergunta fundamental:
Estamos verdadeiramente protegendo a criança?
Quando a denúncia não pode se transformar em punição
Situações familiares são complexas. Existem conflitos de guarda, separações litigiosas e casos em que crianças podem ser indevidamente envolvidas nas disputas dos adultos.
Mas também existem situações reais de violência doméstica, violência sexual, ameaças, controle, perseguição e outras formas de abuso.
É justamente por isso que generalizações são perigosas.
Uma mãe, um pai ou outro responsável que procura ajuda diante de indícios de violência contra uma criança não pode ser automaticamente considerado alguém que pretende afastá-la injustificadamente do outro responsável.
Da mesma maneira, uma denúncia grave precisa ser investigada de maneira técnica, responsável e imparcial.
Denunciar não pode significar condenação antecipada de quem denuncia. E acusar também não pode significar condenação automática de quem é acusado. É preciso investigar, proteger e garantir o devido processo.
A criança precisa ser ouvida — e protegida
Quando uma criança ou adolescente manifesta medo, relata violência ou apresenta mudanças significativas de comportamento, sua fala não pode ser simplesmente ignorada.
Essa escuta, entretanto, precisa ocorrer de maneira adequada, evitando tanto o silenciamento quanto a indução e a repetição desnecessária dos relatos.
O princípio deve ser o superior interesse da criança e do adolescente.
Isso significa que a preservação da convivência familiar é importante, mas deve caminhar junto com a segurança. Nenhuma convivência pode ser considerada saudável quando coloca uma criança em risco.
Prevenir antes que a violência aconteça
O Instituto Helenas Não Se Calarão entende que esse debate revela uma questão ainda maior: o Brasil precisa investir cada vez mais em prevenção.
Prevenir significa fortalecer a identificação precoce dos sinais de violência; orientar famílias; preparar escolas e profissionais; promover escuta qualificada; integrar assistência social, saúde, educação, segurança pública e sistema de Justiça; e impedir que disputas familiares sejam utilizadas para ocultar ou prolongar situações de violência.
Também significa compreender que crianças não podem ser utilizadas como instrumentos de vingança entre adultos.
A proteção deve alcançar todos.
POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL
O Instituto Helenas Não Se Calarão acompanha com atenção o debate nacional sobre a Lei nº 12.318/2010 e considera legítimas e necessárias as discussões sobre seus efeitos e sua aplicação em situações envolvendo violência doméstica e familiar.
Nossa posição parte de três princípios inegociáveis:
proteção, escuta e prevenção.
Defendemos que nenhuma mulher seja desacreditada ou penalizada simplesmente por denunciar uma possível situação de violência.
Defendemos que nenhuma criança ou adolescente tenha sua narrativa automaticamente silenciada ou desconsiderada.
Defendemos também que toda denúncia seja apurada com responsabilidade, critérios técnicos, garantia de direitos e respeito ao devido processo, evitando julgamentos antecipados de qualquer das partes.
O Instituto não pretende transformar uma questão tão complexa em uma disputa entre homens e mulheres, mães e pais.
Nosso lado é o da proteção.
É necessário impedir tanto a instrumentalização de crianças nos conflitos familiares quanto a utilização de conceitos jurídicos ou psicológicos para desqualificar previamente denúncias legítimas de violência.
Quando houver dúvida sobre a existência de risco, a resposta institucional precisa ser responsável, especializada e orientada pelo superior interesse da criança.
É nesse ponto que reafirmamos nossa missão preventiva.
Não podemos esperar a violência acontecer para depois perguntar onde a rede de proteção falhou.
Precisamos fortalecer famílias, preparar profissionais, aprimorar os mecanismos de escuta, integrar os serviços públicos e construir uma verdadeira Cultura do Respeito.
Para o Instituto Helenas Não Se Calarão, proteger uma criança significa permitir que ela cresça cercada de vínculos familiares saudáveis — mas vínculos verdadeiramente seguros, respeitosos e livres de violência.
Nenhuma criança deve ser instrumento de uma disputa.
Nenhuma denúncia verdadeira deve ser silenciada.
Nenhuma pessoa deve ser condenada sem apuração.
E nenhuma instituição pode permanecer indiferente diante de sinais de violência.
Prevenir também é proteger.
Instituto Helenas Não Se Calarão
Prevenção à violência doméstica e familiar
#ÉPorRespeitoQueLutaremos
Jornalista Eunice Espinola DRT BA 5569