A proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual ganhou novos instrumentos legais no Brasil. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei nº 15.487, de 2026, publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União, amplia penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e estabelece novas medidas de investigação e assistência às vítimas.
Um dos principais avanços da legislação é o enfrentamento das novas formas de violência sexual praticadas no ambiente digital, inclusive aquelas que utilizam inteligência artificial, deepfakes, montagens, filtros, perfis falsos, redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos on-line.
PENAS MAIS RIGOROSAS
A produção ou o registro de conteúdo de violência sexual envolvendo criança ou adolescente passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A mesma punição será aplicada a quem oferecer, trocar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse tipo de material.
Nos casos de aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a pena passa a ser de três a seis anos de reclusão.
A nova lei também estabelece pena de três a seis anos para quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.
Já o aliciamento, assédio, convite, instigação ou constrangimento de menores de 14 anos com finalidade sexual passa a ser punido com três a cinco anos de reclusão.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DEEPFAKES
A legislação passa a alcançar expressamente a simulação da participação de crianças ou adolescentes em conteúdos de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive utilizando inteligência artificial.
A pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços em determinadas situações envolvendo recursos tecnológicos, como IA, deepfake, filtros e perfis falsos, especialmente quando utilizados para enganar crianças ou adolescentes e induzi-los à produção ou ao fornecimento de imagens ou vídeos de natureza sexual.
Também haverá aumento de pena quando o autor se aproveitar de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, ou do exercício de cargo ou função pública.
RONDA VIRTUAL
Outra inovação é a chamada ronda virtual, que permitirá aos órgãos de investigação identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.
Em situações de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar determinados dados diretamente aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá posteriormente ser comunicada à Justiça, conforme determina a legislação.
PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS
Além do endurecimento das penas e das medidas investigativas, a Lei nº 15.487/2026 estabelece atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
O atendimento deverá considerar também os impactos provocados pela circulação e permanência de conteúdos no ambiente digital — uma dimensão particularmente grave desse tipo de violência, já que imagens podem continuar sendo compartilhadas mesmo depois da identificação do crime.
A legislação prevê ainda que o agressor arque integralmente com os custos do tratamento da vítima, inclusive mediante ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
MUDANÇA TAMBÉM NA LINGUAGEM
A nova norma substitui na legislação referências à expressão “pornografia” pela denominação “violência sexual contra criança ou adolescente”.
A mudança reforça uma compreensão fundamental: quando crianças e adolescentes estão envolvidos, não se trata simplesmente de conteúdo sexual, mas de situações relacionadas a abuso, exploração e violência.
A Lei nº 15.487 teve origem no Projeto de Lei nº 3.066/2025 e passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes da sanção presidencial.
Em uma sociedade cada vez mais conectada, a proteção da infância precisa alcançar também os espaços digitais e acompanhar o avanço das tecnologias. A nova legislação representa uma resposta jurídica aos desafios trazidos pela inteligência artificial e por outras ferramentas capazes de ampliar, reproduzir ou perpetuar situações de violência contra crianças e adolescentes.
Stella Brasil Comunicações
Comunicação, informação e responsabilidade social.
07 de agosto de 2026

Jornalista Eunice Espinola
Fonte das informações: Agência Senado, com base na Lei nº 15.487/2026 e na tramitação do PL nº 3.066/2025.